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Estado de Minas Gerais

CEO/OAB/MG
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Minas Gerais
Comissão de Exame de Ordem
DIREITO TRIBUTÁRIO
EXAME DE ORDEM
AGOSTO/ 2008
2ª ETAPA
DIREITO TRIBUTÁRIO
PEÇA PROFISSIONAL
A Congregação Religiosa Irmãos na Fé possui vários imóveis situados no
Município de Belo Horizonte. Alguns desses bens são utilizados pela própria instituição
religiosa, que além da divulgação da fé cristã, presta serviços de assistência social, sem fins
lucrativos, observando os requisitos estabelecidos pelo artigo 14 do CTN.
Em dezembro de 2005, tendo em vista o custo de manutenção de alguns imóveis, a
Congregação houve por bem aluga-los a terceiros.
Todo o valor auferido pela entidade relativo aos aluguéis é totalmente reinvestido
nos objetivos sociais, concernentes à assistência social a idosos.
Não obstante esse fato, o Município de Belo Horizonte autuou a Congregação
Religiosa Irmãos na Fé, exigindo o IPTU relativo aos imóveis alugados a terceiros, sob o
argumento de que os mesmos eram utilizados para fins que não se relacionavam com os
objetivos sociais da entidade.
O Sr. Fiscal fundamentou a sua autuação no disposto na Lei Municipal n.
10.000/2000. De acordo com esse diploma legal, para que as entidades de assistência social
sejam imunes ao IPTU, faz-se necessário que todos os seus bens imóveis sejam utilizados
considerando os objetivos institucionais. Nos termos da referida lei municipal, o aluguel a
terceiro tem o condão de desconstituir a imunidade tributária relativa ao patrimônio da entidade.
A Congregação apresentou recurso administrativo contra a autuação em questão,
não logrando êxito na esfera administrativa.
Diante desse contexto, na qualidade de advogado da Congregação Religiosa
Irmãos na Fé tome as medidas judiciais cabíveis, visando desconstituir o débito em questão.

QUESTÃO PRÁTICA
1ª QUESTÃO: José exerceu a função de diretor da empresa Boa Sorte Ltda. durante o período
de abril de 2000 a setembro de 2005. Pouco depois de deixar o cargo, a sociedade foi autuada
pelo não recolhimento do Imposto de Renda relativo a fatos geradores ocorridos nos anos
2003 e 2004. O auto de infração fora lavrado em maio de 2006 e foi definitivamente julgado
na esfera administrativa em outubro de 2007, após a apresentação de defesa da autuada. Em
seguida, a Fazenda Nacional moveu execução fiscal contra a sociedade, seus sócios e
diretores. Sr. José recebeu, há 10 (dez) dias, a visita de um oficial de justiça, que o intimou da
penhora de bens de sua propriedade para pagamento da dívida.
Importante mencionar que a empresa continuou exercendo as suas atividades normalmente.
Diante do ocorrido pergunta-se:
a) O procedimento adotado pelo Fisco Federal está correto, tendo em vista o entendimento do
STJ a respeito da matéria?Fundamente.
b) A responsabilidade tributária dos sócios pelas dívidas da empresa, se por ventura existente,
é proporcional à participação no capital social? Fundamente.

QUESTÃO PRÁTICA
2ª QUESTÃO: Os serviços relativos aos provedores de acesso à internet devem ser tributados
pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte
(ICMS) de competência dos Estados ou pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), de competência dos Municípios? Justifique sua resposta.

QUESTÃO PRÁTICA
3ª QUESTÃO: O Estado de Minas Gerais criou imposto novo, cujo fato gerador é a venda de
sacolas de plástico para embalagem, dispondo que o produto de sua arrecadação seria
utilizado para o financiamento de medidas de preservação do meio ambiente. Os vendedores
de embalagens plásticas foram eleitos como contribuintes do referido imposto, uma vez que
as embalagens plásticas são nocivas ao meio ambiente. Sendo assim, pergunta-se:
a) Analisando todos os elementos que constituem a norma tributária em questão,
independentemente de sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade, qual a natureza
jurídica específica do tributo instituído pelo Estado de Minas Gerais? Fundamente.
b) A instituição do tributo em questão, mostra-se constitucional? Fundamente.

QUESTÃO PRÁTICA
4ª QUESTÃO: A Receita Federal do Brasil autuou determinado contribuinte exigindo a
contribuição sobre a folha de salários (art. 195, I, a, CF/88), sob o argumento de que os
representantes comerciais contratados pela empresa devem ser tributados como se fossem
empregados, tendo em vista a similaridade entre as duas funções. Diante desse fato, os Fiscais
calcularam a contribuição sobre os valores pagos aos representantes comerciais, como se
essas verbas tivessem natureza salarial.
A esse respeito, pergunta-se:
a) De acordo com as normas gerais de direito tributário, é legítima a exigência acima
descrita? Fundamente.
b) A lei tributária, para fins de incidência da contribuição sobre a folha de salários, poderia
equiparar o valor auferido pelos representantes comerciais (autônomos) aos salários?
Fundamente.

QUESTÃO PRÁTICA
5ª QUESTÃO: O ministro Felix Fischer, ao julgar o Hábeas Corpus n. 83292, proferiu
decisão, que foi acompanhada pelos demais membros da 5ª Turma do STJ, no seguinte
sentido: “Segundo a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte e no Pretório Excelso, é
possível a tributação sobre rendimentos auferidos de atividade ilícita, seja de natureza civil ou
penal; o pagamento de tributo não é uma sanção (art. 3º do CTN - "que não constitui sanção
por ato ilícito"), mas uma arrecadação decorrente de renda ou lucro percebidos, mesmo que
obtidos de forma ilícita (STJ: HC 7.444/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de
03.08.1998). A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de
ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal,
de manifesta inspiração ética (STF: HC 77.530/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJU de 18/09/1998).”
De acordo com as normas gerais de direito tributário, estabelecidas pelo Código Tributário
Nacional, essa afirmação está correta? Fundamente.

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