MG
2005/Dezembro - Prova Prático-profissional
EXAME DE ORDEM
DIREITO TRIBUTÁRIO
Peça Profissional
No Município de Belo Horizonte, José Carlos celebrou com Carlos José, em 1º de julho de 2005, promessa irrevogável e irretratável de compra e venda de determinado imóvel, localizado naquele Município. Acordaram as partes que os tributos e encargos relacionados com a transmissão do imóvel seriam suportados pelo promitente comprador (José Carlos), a quem caberia, ainda, providenciar, até 31 de dezembro de 2005, a transferência da propriedade, com lavratura da escritura pública de compra e venda e posterior averbação no 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte. Em 3 de novembro de 2005, José Carlos, no 1º Cartório do Registro de Notas de Belo Horizonte, requereu a lavratura de escritura pública de compra e venda do aludido imóvel. Uma semana após, José Carlos foi notificado de lançamento tributário feito pela Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte, que dele exigia o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), sendo comunicado, ainda, que não seria possível, nos termos da legislação municipal, lavrar-se a referida escritura, enquanto não fosse quitado o tributo lançado. Aproximando-se, então, o prazo fixado para se lavrar a escritura, e sem dispor, naquela ocasião, de numerário para pagar o tributo exigido, José Carlos lhe procura, para tomar a providência judicial cabível, na esfera tributária, de modo a permitir a lavratura da escritura, sem o pagamento do tributo exigido pelo Município. Proponha, então, a medida judicial que entender pertinente, considerando, ainda, as seguintes disposições constantes da legislação municipal:
“Art. 1º O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos"- ITBI - tem como fato gerador;
I - A transmissão oneroso, a qualquer título, da propriedade ou domínio de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situada no território do Município.
II - A transmissão onerosa, a qualquer título, de direitos reais, exceto os de garantia, sobre imóveis situados no território do Município.
III - A cessão onerosa de direitos relativos à aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores.
Parágrafo único - o disposto neste artigo abrange os seguinte atos:
I - Compra e venda pura ou condicional.
II - Adjudicação, quando não decorrente de secessão hereditária.
III - Os compromissos ou promessas de compra e venda de imóveis, sem cláusula de arrependimento, ou a cessão de direitos deles decorrentes.
IV - Dação em pagamento.
V - Arrematação.
VI - Mandato em causa própria e seus substabelecimentos, quando estes configurem transação e o instrumento contenha os requisitos essenciais à compra e venda.
(...)
Art. 3º Contribuinte do imposto é:
I - O adquirente ou cessionário do bem ou direito.
II - Na permuta, cada um dos permutantes
(...)
Art. 7º A base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, no momento da transmissão ou cessão.
Art. 8º A alíquota do imposto é de 2% (dois por cento).
Art. 9º O imposto será pago em até 30 (trinta) dias após a notificação do lançamento, mediante documento próprio fornecido pela Repartição Fazendária competente na forma regulamentar, observado o seguinte:
I - na transmissão ou cessão formalizada por instrumento público ou decorrente de qualquer modalidade de financiamento, o pagamento do imposto deverá preceder à lavratura do instrumento respectivo;
II - na transmissão ou cessão formalizada por instrumento particular, o pagamento do imposto deverá preceder à inscrição, transcrição ou averbação do instrumento respectivo no registro competente.
Parágrafo único - O não-pagamento do ITBI no prazo estabelecido na notificação do lançamento acarreta a incidência de multa e juros, calculados nos termos da legislação específica”.
Questões Práticas:
1ª Questão: Considere o seguinte dispositivo da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995: “Art. 29 - Estão isentos do imposto de renda na fonte os rendimentos pagos a pessoa física, residente ou domiciliada no exterior, por autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos”. José, pessoa física, que reside em Miami, nos Estados Unidos, presta serviços à agência da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, localizada naquela cidade norte-americana. A José pode ser aplicada a regra contida no art. 29 da Lei nº 9.250, de 1995? Justifique sua resposta.
2ª Questão: Em janeiro de 2002, agentes fiscais da Receita Federal iniciaram procedimento fiscal para apurar, mediante lançamento de ofício, fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física, que teriam sido praticados por José, em 1999. Admitindo-se, por premissa, ser constitucional a previsão contida no art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (“As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver procedimento administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”), poderiam estes agentes fiscais se valer desta prerrogativa legal para examinar os extratos de aplicações financeiras feitas por José, no Banco do Brasil, uma vez que a autoridade administrativa competente reputou indispensável o exame de tais extratos? Justifique sua resposta.
3ª Questão: No Município de Saramandaia, a Câmara Municipal editou a Lei nº 500, de 10 de abril de 2005, instituindo, naquele Município, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além de definir todos os aspectos do tributo (fato gerador, sujeitos ativo e passivo, base de cálculo, alíquotas, etc.), a Lei nº 500, de 2005, ainda determinou, em seu último artigo, que os valores arrecadados com o mencionado tributo seriam necessariamente destinados à construção, reforma e ampliação da rede de esgotos e das galerias de águas pluviais. Indaga-se: é juridicamente válida a exigência do IPTU, a partir do exercício de 2006, no Município de Saramandaia? Justifique sua resposta.
DIREITO E PROCESSO CIVIL
Peça Profissional
Hevaristo casou-se com Anna Beatriz sob o regime de participação final nos aqüestos em meados de 2004. Um ano depois do casamento, o casal separou-se consensualmente, partilhando-se os bens, nos termos da lei, e os dois continuaram a viver em Belo Horizonte.
Ocorre que, um dos imóveis do casal, um apartamento de uso residência de quatro quartos, situado em bairro nobre na cidade de Contagem, de acordo com o instrumento de partilha homologado pelo juiz, deveria ser mantido registrado no nome de ambos, e a renda, em decorrência de eventual aluguel do imóvel, dividido igualmente.
No entanto, apesar de a separação ter-se dado de forma amigável, o ex-casal começou a brigar bastante, tendo quase partido para as vias de fato no mês passado, razão pela qual tornou-se inviável a manutenção do registro do imóvel no nome de ambos, que nem mesmo conversam mais um com o outro.
Em face disto, Hevaristo resolve procurar o seu escritório de advocacia para que o problema seja definitivamente resolvido. Ele alega que o imóvel está dividido em duas quotas iguais e que Anna Beatriz não quer alienar a sua parte, haja vista que ele já havia feito proposta a ela neste sentido.
Outra informação prestada por Hevaristo foi a de que Luciana, mãe de Anna Beatriz, é usufrutuária da parte do imóvel de sua filha. E mais, Luciana é casada com Bernardo sob o regime da comunhão universal de bens.
Com base nestes fatos, redija a petição inicial cabível para a solução do problema de seu cliente, informando, no final da petição, todos os documentos que estão sendo juntados. Assine a petição com o pseudônimo de JOÃO – OAB/MG ******.
Questões Práticas:
1ª Questão: Você foi contratado para zelar pelos direitos de Emílio, que possui crédito contra Welington, seu ex-colega de trabalho, decorrente de mútuo, representado por título executivo extrajudicial, que vencerá em 20 dias. O devedor, residente e domiciliado em Pouso Alegre-MG, onde possui considerável patrimônio, vem alienando seus bens. Você pretende propor uma ação a fim de assegurar a execução futura.
Frente aos fatos expostos, responda fundamentadamente:
a) qual a ação cautelar específica de que a parte dispõe?
b) quais os fundamentos necessários para que você logre êxito em sua ação?
c) na hipótese de concessão de medida liminar, qual a providência processual a ser adotada pelo autor, com vistas à manutenção da eficácia da mesma?
d) a que tipo de responsabilidade está sujeito o autor caso a execução da medida liminar acarrete algum prejuízo ao demandado?
2ª Questão: Janaína foi absolvida na esfera criminal por suposto crime cometido em face de Silmara, tendo como fundamento para tanto o de que o referido ato por ela praticado não constitui crime. Importa informar, ainda, que o ato foi praticado em março de 2003, e, a sentença, passou em julgado em novembro de 2005. Silmara o procura em seu escritório de advocacia, seis meses após o trânsito em julgado da decisão, e lhe pergunta sobre a possibilidade de se mover ação de reparação civil em face de Janaína. Responda de forma fundamentada, e citando os dispositivos legais pertinentes, sobre a viabilidade da propositura de eventual ação nesse sentido.
3ª Questão: Thiago moveu ação de indenização, em face de Bruno, no Juizado Especial Cível, tendo como causa de pedir os danos causados em sua calça jeans, e, como pedido, uma nova calça. Alega Thiago que ambos estavam em um churrasco e que Bruno, repentinamente, o puxou pela calça, provocando danos nela insuscetíveis de serem reparados. O pedido foi julgado procedente, porém, havia obscuridade que necessitava ser sanada. Sendo assim, o advogado do réu interpôs, no quinto dia após a intimação da sentença, recurso de embargos de declaração. O juiz rejeitou os embargos, sob o fundamento de que não havia nenhuma obscuridade na sentença, e que o réu estava pretendendo, na verdade, era novo julgamento da causa. Pergunta-se: se o advogado de Bruno foi intimado da decisão que rejeitou os embargos de declaração no Diário Oficial de sábado, dia 17/12/2005, qual seria o último dia do seu prazo para a interposição do recurso cabível, perante a Turma Recursal? Responda fundamentando sua resposta e citando os dispositivos legais pertinentes. (Não se preocupe com eventuais feriados, recessos ou férias, exceto com os dias 25/12/2005 e 01/01/2006, sendo que ambos cairão em um domingo).
DIREITO E PROCESSO PENAL
Peça Profissional
O MM Juiz de Direito da 100ª Vara Criminal de Belo Horizonte prolatou a seguinte sentença:
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio Carlos Garcia, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 19.04.1981, residente na rua Campo Belo n. 69, Capital, dando-o incurso nas sanções do art. 304 do CP, porque no dia 27.01.2000, foi abordado por policiais militares em uma blitz de trânsito, quando conduzia o veículo de seu pai, oportunidade em que foi apreendida a sua Carteira Nacional de Habilitação que era comprovadamente falsa.
A denúncia, que foi recebida no dia 28.09.2001, tendo por base o inquérito policial a fls. 06/79 onde se destaca a perícia realizada no documento respondendo afirmativamente com relação à falsidade.
No curso da instrução criminal, além do acusado confirmar ter comprado a CNH de uma auto-escola na cidade de Campos RJ, foram ouvidos dois policiais militares que garantiram ter o imputado se identificado com aquele documento quando o mesmo foi solicitado. Três testemunhas trazidas pela defesa testificaram os antecedentes e a boa conduta social do réu. Na fase do art. 499 do CPP, as partes nada requereram. Em alegações finais o MP requereu a procedência do pedido condenatório e a defesa pugnou pela absolvição por ser questão de justiça. Em síntese, é o relatório.
Trata-se de questão singela, pois nos autos inequívoca prova de autoria e materialidade (fls. e fls.). De outro lado, nenhuma dúvida de que o réu se identificou aos policiais com o documento espúrio.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido ministerial para condenar o réu Antônio Carlos Garcia, nas sanções do art. 304 do CP. Considerando o disposto no art. 59 do CP, fixo a pena base em três anos de reclusão, tornando-a definitiva face à ausência de agravantes e atenuantes e causas especiais de aumento e diminuição. Pena que deverá ser cumprida no regime aberto.
Tendo em vista o que dispõe o art. 44, incisos I e III, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consubstanciada na perda do veículo para o Estado e na interdição temporária do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de três anos.
Transitada em julgado lance-lhe o nome no rol dos culpados e oficie-se ao TRE, para fins de cassação dos direitos políticos, conforme art. 15, III, CF. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2005.
Referida decisão transitou em julgado para o Ministério Público. Não se conformando com o decisório, o réu deseja apelar, constituindo-o(a) advogado(a) para tal.
Elabore a petição de interposição do recurso, com o devido e completo encaminhamento, bem como as razões recursais.
Questões Práticas:
1ª Questão: A 1ª Câmara Criminal do TJ MG negou provimento ao Hábeas Corpus que você impetrou objetivando desconstituir decisão judicial que recebeu denúncia por crime falimentar. Seu cliente deseja recorrer de tal decisão. Indaga-se: Cabível recurso? Em que prazo? A quem é dirigido? Quais os dispositivos legais aplicáveis à espécie?
2ª Questão: Daniel de Paula, Prefeito Municipal de Galo Caído, no período compreendido entre os meses de junho do ano de 2004 e agosto de 2005, mediante prévio ajuste e combinação com outras cinco pessoas, fraudou o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si e para as demais, vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da licitação. Nesta mesma época ele fraudou, em prejuízo da Fazenda Pública Municipal, licitação instaurada para aquisição de bens e mercadorias, tornando, mediante superfaturamento, mais onerosas propostas vencedoras do procedimento licitatório, além de ter admitido a procedimento licitatório empresas declaradas inidôneas, celebrando contrato com elas. Você foi contratado(a) advogado(a) do prefeito que deseja saber em quais dispositivos legais se vê enquadrado. Identifique-os.
3ª Questão: Seu cliente foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado, como incurso nas sanções do art. 214 do CP, em decisão transitada em julgado, achando-se recolhido em penitenciária, onde agora, decorridos 3 anos do cumprimento da pena, sobreveio-lhe doença mental de caráter duradouro, impondo ao juiz, a necessidade de fazer a conversão da pena em medida de segurança conforme dispõe o art. 183 da LEP. Feita a conversão e considerando-se a característica de indeterminação da medida de segurança, indaga-se qual o limite de duração da mesma? Justificar.
DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
Peça Profissional
Você é advogado da reclamante MARIA DAS TRANÇAS COMPRIDAS, regularmente constituído nos autos da Reclamação Trabalhista n. 12345-2004-039-03-00-1, proposta em face de PERUCA FINA ENTRELAÇAMENTO DE CABELOS LTDA.
Diante da sentença abaixo transcrita, publicada em 09/12/2005 (sexta-feira), na qual os pedidos da reclamante foram julgados improcedentes, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, informando, expressamente, em seu texto, os seus pressupostos de admissibilidade.
SENTENÇA
Aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2005, às 15:35 horas, o Juízo da 39a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob a condução da MMª . Juíza do Trabalho Substituta Carla Perez, realizou-se audiência de julgamento da reclamação proposta por MARIA DAS TRANÇAS COMPRIDAS em face de PERUCA FINA ENTRELAÇAMENTO DE CABELOS LTDA.
Aberta a presente audiência foram, de ordem da MMª. Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausentes.
Ato contínuo foi proferida a seguinte sentença:
Vistos etc...
MARIA DAS TRANÇAS COMPRIDAS propõe reclamação em face de PERUCA FINA ENTRELAÇAMENTO DE CABELOS LTDA alegando, em síntese, que: foi admitida em 02/10/1995, como cabeleireira, sendo dispensada em 02/09/2002, com aviso prévio indenizado; percebia salário mensal de R$500,00 (quinhentos reais); laborava de segunda a sábado, de 08:00 às 18:00 horas, com 01 hora de intervalo almoço; realizava entrelace de fios capilares, escovas e cortes; atendia aproximadamente 10 (dez) clientes por dia, despendendo, em média, 40 minutos por atendimento; realizava as funções de pé; a atividade exigia grande esforço, principalmente nos membros superiores, consistindo apenas em movimentos repetitivos; durante todo o pacto laboral esteve exposta a riscos ergonômicos ocupacionais; foi dispensada apesar de estar acometida de doença profissional (artrose); a doença foi manifestada em 05/03/02; se a doença não foi exclusivamente desencadeada pelo trabalho encontrou nele um universo de causas para o seu agravamento; a reclamada jamais se preocupou com a redução dos riscos ocupacionais a que estavam submetidos seus empregados; não houve emissão de CAT embora a doença profissional seja equiparada a acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91), nem lhe foi assegurado o direito à estabilidade acidentária. Com base no exposto, postula a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença profissional equiparada a acidente de trabalho e horas extras com reflexos. Requer a exibição dos cartões de ponto e do exame admissional.
Atribuindo à causa o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), junta os documentos de fls. 12/51 e procuração.
A reclamada, devidamente notificada e presente à audiência de conciliação, apresentou defesa escrita na qual argüi preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho; alega que jamais agiu de forma negligente ou imprudente de molde a causar qualquer tipo de lesão à reclamante; quando da dispensa a empregada estava perfeitamente apta para o trabalho; não houve demonstração do dano; invoca a prescrição. Aduz que a reclamante sempre cumpriu a jornada legal. Pugna pela improcedência dos pedidos.
Com a defesa os documentos de fls. 72/92 e procuração.
Impugnação da reclamante às fls. 101/105.
Colhidos os depoimentos pessoais, não foram ouvidas testemunhas, fls. 123/124.
Determinada a realização de prova pericial e nomeado perito, fl. 124.
Quesitos pela reclamante às fls. 126/127 e pela reclamada às fls. 128/129.
Laudo pericial às fls. 165/169, com os documentos de fls. 170/174.
Em impugnação ao laudo pericial (fls. 177/180) a reclamante alega, em apertada síntese, que: foi realizado mero exame clínico pelo perito, auxiliado apenas pelos exames e relatórios médicos acostados aos autos; o simples exame não é capaz de conferir ao médico qualquer visão acerca das condições de trabalho e das tarefas realizadas da empregada; é indispensável a análise do mobiliário, dos equipamentos utilizados e da existência ou não de pressão sobre os empregados para que imprimam maior velocidade no desempenho do trabalho; não é possível a realização da perícia sem que o perito examine in loco as dependências da reclamada; apenas através de visita ao local da prestação dos serviços será possível ao expert analisar as reais condições de trabalho da obreira e determinar se as mesmas podem ter agravado a doença constatada; a perícia não observou as normas técnicas do Ministério do Trabalho;
A reclamada não impugnou o laudo pericial.
Esclarecimentos periciais às fls. 189/190, tendo o perito alegado a desnecessidade de visita à reclamada diante da narrativa oral obtida da reclamante quanto às condições de trabalho.
Nova impugnação ao laudo pela reclamante (fls. 192/196), reiterando os argumentos de fls. 177/180 e aduzindo que: não houve esclarecimento de seus questionamentos; não é possível que o perito tenha como parâmetros para sua conclusão apenas a mera narrativa da reclamante, por melhor que ela possa ter sido realizada; a perícia realizada não se presta como meio hábil de prova para a reclamante, que foi cerceada em seu constitucional direito de ampla defesa; não existe no laudo pericial qualquer fundamento que ampare as conclusões do perito. Requereu a realização de nova perícia, na forma dos artigos 437 a 439 do CPC, em que fosse nomeado outro expert.
Decisão indeferindo a realização de segunda perícia às fls. 197, diante da ausência de cerceamento de defesa, com o devido protesto da reclamante registrado às fls. 198.
Encerrou-se a instrução.
Razões finais escritas apresentadas pela reclamante (fls. 200/208) e pela reclamada (fls. 209/212).
Intimadas as partes da data designada para leitura e publicação da sentença.
É o breve relato.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA
A reclamada argui a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, requerendo seja o feito remetido para a Justiça Comum Estadual.
Em que pese ter havido forte cizânia doutrinária e jurisprudencial acerca da questão, a Emenda Constitucional n. 45/04 sepultou a questão ao alterar a redação do art. 114 da Constituição da República.
Assim, considerando os termos do artigo 114, VII da CR/88, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho o processo e julgamento das ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, rejeito a preliminar em tela.
PRESCRIÇÃO
Regularmente invocada, conforme os termos do art. 193 do Código Civil e Súmula 153 do TST, acolho para declarar prescrito o direito de ação relativo a eventuais parcelas vencidas anteriormente a 31/08/99, vez que a ação foi ajuizada em 31/08/04, nos exatos termos do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República.
Quanto ao argumento de que a reclamante somente ajuizou a ação três dias antes de consumada a prescrição, ressalto que exerceu regularmente seu direito de ação, constitucionalmente garantido, não sendo de se acolher a tese defensiva quanto à demora na busca de uma resposta do Poder Judiciário.
DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOENÇA PROFISSIONAL
Diz a reclamante que o exercício da função de cabeleireira lhe acerretou doença ocupacional, notadamente artrose, entendida como desgaste dos ombros e da coluna cervical.
Aduz que a doença em questão manifestou-se em 05/03/2002, conforme atestam os documentos que junta à inicial, dando ensejo a um tratamento médico que perdurou até após a sua dispensa, resultando na sua incapacidade laboral.
Alega que o exame demissional concluiu de forma equivocada pela capacidade para o trabalho e que a reclamada, além de não emitir a CAT, não se preocupou em observar as normas ergonômicas, expondo a reclamante a todos os efeitos danosos de sua função.
Por derradeiro, sustenta que ainda que a doença não tenha como causa direta e exclusiva o trabalho desenvolvido, este contribuiu para o seu agravamento. Postula reparações pelos danos materiais e morais.
De sua parte, a reclamada assevera que jamais agiu de forma negligente ou imprudente que pudesse causar qualquer tipo de lesão à reclamante e que quando da dispensa ela estava apta para o trabalho.
Estes os lindes da questão posta sub judice.
Segundo o disposto no art. 5º, inciso X da Constituição da República, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Também o art. 186 do Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, prevendo o art. 927 que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
O que se extrai dos mandamentos legais é que para que haja o dever de indenizar são necessários, cumuladamente, o dano, a culpa do agente causador e o nexo de causalidade entre um e outro.
Determinada a realização de prova pericial, cujo laudo veio aos autos às fls. 165/169, concluiu o i. perito que a “periciada refere quadro clínico com dor e sensação de peso nos braços, ombros e pescoço, com evolução lenta e progressiva; que a periciada refere atendimento com ortopedista que incluiu a realização de exames radiográficos do ombro e da coluna cervical que acusaram alterações degenerativas e calcificação, caracterizando diagnóstico de cérvico-braquialgia evolutiva” e que “estas alterações degenerativas são decorrentes de formações de natureza constitucional, hormonais, genéticas e individuais, sem qualquer relação com o trabalho”. Por fim, diz o i. perito que “não há doença ocupacional a ser considerada no presente caso”.
Ora, não obstante impugnado o laudo pericial e requerida a nomeação de outro perito e a realização de nova perícia, o perito em seus esclarecimentos de fls. 189/190, reiterou as conclusões apresentadas, mantendo a afirmação de que a doença da reclamante não tinha natureza ocupacional. Assevere-se que nada há nos autos que venha a colocar em xeque as conclusões apresentadas pelo perito, sendo desnecessária para o deslinde da controvérsia a visita do local de trabalho da reclamante.
Diante do exposto, conclui-se que a reclamante realmente encontra-se acometida de doença que, entretanto, não possui qualquer relação com o trabalho desenvolvido. Não houve culpa da reclamada o que, por óbvio, afasta o nexo de causalidade.
Assim sendo, acolho o laudo pericial para indeferir os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Improcede.
HORAS EXTRAS COM REFLEXOS
Assevera a reclamante que laborava de 08:00 às 18:00 horas, segunda a Sábado, com 01 (uma hora) de intervalo, gozando de folga aos domingos, fazendo jus ao pagamento das horas excedentes da 44a semanal, acrescidas do adicional de 50%.
Se a reclamada possui mais de 10 empregados, o que faria atrair a aplicação da Súmula n. 338 do TST, com a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, o que não restou provado nos autos, a reclamante cuidou de produzir prova contra si mesma, quando confessou, com todas as letras, que laborava de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, com 02 horas de intervalo e aos sábados de 08:00 às 12:00 horas.
Ora, diante da confissão em sede de depoimento pessoal, evidente que a reclamante cumpriu, durante todo o período laborado, apenas a jornada legal de 44 horas semanais: 40 horas de segunda a sexta-feira e 04 horas aos sábados, nos exatos termos do art. 7º, inciso XIII da Constituição da República.
Nada a deferir.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Como a reclamante foi vencida na pretensão objeto da perícia, na forma do art. 790-B e não litiga sob o pálio da justiça gratuita, deve ser condenada ao pagamento da verba honorária, arbitrada em R$800,00 (oitocentos reais), a ser paga 24 (vinte e quatro) horas após o trânsito em julgado da decisão.
CONCLUSÃO
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DAS TRANÇAS COMPRIDAS em face de PERUCA FINA ENTRELAÇAMENTO DE CABELOS LTDA, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais pela reclamante, fixados em R$800,00 (oitocentos reais), a serem pagos 24 (vinte e quatro) horas após o trânsito em julgado da decisão.
Custas pela reclamante, no importe de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas cobre R$60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa.
Cientes as partes nos termos da Súmula 197 do TST.
Encerrou-se.
Questões Práticas:
1ª Questão: Dilúvio Amaral, empregado da Sociedade Moreira Pereira e Brito Ltda, após queda no ônibus coletivo (transporte público), ocorrida no trajeto diário e habitualmente utilizado para seu deslocamento de casa para o trabalho, sofreu grave lesão em seu braço direito, fraturando-o em três partes, o que acarretou no completo impedimento do exercício de sua função de digitador, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Diante de tal fato, o empregado procurou a empresa alegando ter sofrido acidente de trabalho e requerendo a emissão da guia de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Considerando a circunstância de que o sinistro em questão ocorreu fora das dependências da empresa e em momento no qual o empregado não se encontrava à sua disposição a empregadora não soube, de imediato, qual a atitude a ser tomada. Necessitando de auxílio jurídico acerca do assunto, o sócio gerente da Sociedade Moreira Pereira e Brito Ltda entra em contato com seu escritório, solicitando-lhe a elaboração de um parecer jurídico no qual sejam esclarecidas as seguintes questões: Houve acidente de trabalho? Qual o fundamento legal? Caso tenha ocorrido o acidente de trabalho e a empresa se negue a emitir a CAT qual atitude pode ser tomada pelo trabalhador?
2ª Questão: Romário Hugo foi contratado para o exercício da função de vendedor, remunerado exclusivamente por comissões, com jornada de trabalho pactuada das 09:00 às 18:00 horas, com 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação.
Porém, por determinação de seu empregador, Romário era obrigado a cumprir apenas 15 (quinze) minutos de seu repouso intrajornada. Caso descumprisse tal ordem era compelido a dançar sobre a mesa da sala de reuniões, na presença de todos os demais colegas e de seus superiores hierárquicos, ao som de música funk.
Insatisfeito com tal situação, Romário procura seu escritório após o encerramento de seu expediente, narrando-lhe tal fato e acrescentando ter sido submetido a tamanho constrangimento por diversas vezes.
Diante disso, pergunta-se:
a) Qual a consequência jurídica da concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação? Indique o fundamento legal ou jurisprudencial para a sua resposta.
b) A atitude do empregador de Romário e de muitos outros empregadores brasileiros é caracterizada, na Lição de Margarida Barreto como “a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vitima com o ambiente de trabalho e a organização” (BARRETO, 2001, P.15).
Qual a denominação atribuída pela literatura técnica especializada e pela doutrina trabalhista moderna à situação narrada pelo empregado e por Margarida Barreto? Quais as consequências jurídicas deste ato?
3ª Questão: Obelix do Nascimento foi admitido em 15/01/2003, com jornada de trabalho de 08:00 às 18:00 horas e 1 (uma) hora para repouso e alimentação. O empregado, pai de uma criança de 12 anos, percebia salário mensal de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), pago no 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e desempenhava suas funções a céu aberto. No dia 29/08/2005, Obelix foi comunicado de sua dispensa imotivada, determinando o empregador que o mesmo suspendesse imediatamente a prestação dos serviços. Considerando que a empresa não efetuou a baixa da CTPS, não forneceu qualquer documento por ocasião da rescisão e não realizou o pagamento de nenhuma verba rescisória, Obelix procurou seu escritório para uma consulta. Na oportunidade o empregado esclareceu ainda que: sua admissão foi devidamente anotada na CTPS; nunca gozou férias; recebeu o 13 o salário referente aos anos de 2003 e 2004; os recolhimentos de INSS estavam corretos; o FGTS foi recolhido durante todo o período contratual; nunca realizou horas-extras; sempre recebeu o vale-transporte; nunca faltou ao serviço injustificadamente; e que sempre usufruiu integralmente de seu repouso para descanso e alimentação.
Diante dos fatos narrados, pergunta-se: quais os direitos de Obelix devem ser satisfeitos pela empresa (não é necessário indicar valores em moeda corrente)?
DIREITO ADMINISTRATIVO
Peça Profissional
Márcia ajuíza ação, em que formula pedido de reparação pela morte de seu marido, que fora vítima de incêndio em um cinema. Márcia postula a condenação do agente público municipal único responsável pela fiscalização na extensa região em que se situa o cinema. Alega que sua culpa é presumida em face de sua omissão, tendo em vista que o estabelecimento estava funcionando sem as condições exigidas em lei.
Márcia sustenta que o local não possuía saídas de emergência e que não tinha alvará de funcionamento.
Ao formular seus pedidos, Márcia pede a condenação do agente ao pagamento de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) a título de danos morais e indenização equivalente ao valor que seu marido percebia por mês, realizando pequenos shows em diversos bares da cidade, multiplicado pelo número de meses que faltariam, na data de seu falecimento, para que ele completasse setenta anos. Para comprovar o valor percebido pelo seu marido mensalmente, Márcia junta aos autos bloco de anotações em que seu esposo escrevia os valores auferidos em determinado mês. Alega que os blocos são a prova cabal da renda de seu marido.
Defenda Antônio Zyber, agente público, que figura como réu.
Questões Práticas:
1ª Questão: A Administração Pública pretende alterar um contrato celebrado com uma empresa, após detectar que, depois de celebrado tal pacto, por meio do qual a contratada assumia a responsabilidade pela execução de uma biblioteca pública, conforme previsto no ato convocatório, foi detectada a necessidade iminente de se construir uma praça de esportes. Questionado, o assessor jurídico argumenta que a medida seria lícita, uma vez que a contratada continuaria a executar obra pública, sem aumento de gastos para os cofres públicos. Alega, ainda, que a medida consolidaria o princípio da indisponibilidade do interesse público. Analise os argumentos e manifeste sua opinião sobre a pretensão da Administração Pública.
2ª Questão: Joaquim, empregado de uma sociedade de economia mista dedicada à siderurgia, ao retornar de um feriado, recebe a notícia de que a autoridade competente havia decidido desliga-lo da empresa, ao fundamento de que tornava-se necessária a redução do quadro funcional, em face de diminuição da demanda e que não sendo detentor de estabilidade, não seria de se exigir nenhuma medida administrativa, salvo o comunicado em que estaria consignada a decisão pela dispensa. Consultado por Joaquim, qual seria seu parecer sobre o problema? A conduta adotada é lícita?
3ª Questão: Qual é a importância da fase interna da licitação e qual é a sua relação com os princípios da legalidade e da eficiência previstos constitucionalmente?
DIREITO EMPRESARIAL
Peça Profissional
O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte negou a dissolução parcial de uma sociedade situada em Belo Horizonte, em pedido feito por sócio detentor de 30% do capital social em face dos demais sócios, detentores cada um de 35% do capital social. A alegação de que não havia mais razão para a sociedade continuar existindo, uma vez que os sócios não mais se relacionavam com amizade, não convenceu S. Exa. Para o magistrado, aceitando a tese da defesa, a falta da affectio societatis não é motivo para a dissolução da sociedade empresária, pois o princípio da preservação da empresa justificava a manutenção do contrato. Faça a petição recursal cabível, apresentando-a à corte competente no último dia do prazo, considerando que:
A sociedade é por prazo indeterminado;
O sócio notificou os demais sócios de sua intenção de se retirar da sociedade em 12 de julho de 2004 e ajuizou a ação em 7 de outubro de 2004;
Os sócios, únicos réus, são residentes em Contagem – MG e foram regularmente citados em 4 de novembro de 2004, mandado de citação juntado aos autos em 5 de novembro de 2004 – sexta-feira, e apresentaram a contestação por em 19 de novembro de 2004;
A sentença que julgou improcedente o pedido de dissolução parcial foi publicada no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2005, terça-feira, e não houve expediente forense nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2005.
Questões Práticas:
1ª Questão: Promovida a cisão da Santo do Pau Oco S.A., maior produtora de imagens religiosas da América Latina, em duas novas cias., sendo uma delas voltada para o mercado externo e a outra para o mercado interno (porém ambas mantendo a mesma atividade da cia. cindida), José Eduardo pretende exercer o direito de recesso que lhe assiste a Lei 6.404. Oriente-o sobre o que fazer ou, não sendo possível, explique a seu cliente as razões.
2ª Questão: Mário Valdomiro, publicitário de sucesso em Minas Gerais e reconhecido em todo o país por sua extrema capacidade de convencimento, viu-se surpreendido por intenção de seus sócios, que pretendem sua exclusão da RNA Publicidade e Propaganda Ltda. Apesar de ser proprietário de 63% das cotas sociais, Mário é acusado por seus sócios de utilizar a empresa para obter vantagem em licitações irregularmente vencidas junto ao Governo Federal. Oriente seu cliente sobre o fundamento da pretensão dos sócios ou, caso não seja possível referida exclusão, explique o motivo, considerando todos os aspectos da questão.
3ª Questão: Uma instituição financeira pretende celebrar operação de crédito, com garantia de pagamento da dívida através de negócio jurídico que permita a correção do valor principal pela variação cambial e com acréscimo de juros capitalizados. Existe um título de crédito que possa instrumentalizar essa pretensão? Fundamente sua opinião, analisando os dispositivos legais aplicáveis.


